CONDEL - O QUE É O CONDEL
O Conselho Deliberativo da Agência Amapá, é um órgão de deliberação e orientação superior da AGÊNCIA AMAPÁ, criado pela Lei n° 1.908 de 01 de julho de 2015, seção II art. 5° que dispõe sobre a sua composição e funcionamento. Reunir-se-á ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, com a presença mínima de 08(oito) de seus membros, deliberando por maioria simples (50% mais um). Composto por 15 (quinze) membros efetivos e iguais suplentes. Será presidido por um dos membros eleitos por esse Conselho, para um mandato de 04 (quatro anos), podendo ser reconduzido, uma única vez.
OBJETIVO
I - Aprovar o plano de metas anual a ser apresentado pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ no início de cada exercício;
II - Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Agência;
III - Oferecer sugestões sobre a elaboração e implantação de políticas de desenvolvimento do Estado, bem como elaborar relatório anual de apreciação do desempenho da agência com recomendações para o exercício seguinte;
IV – Acompanhar as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual concernente à Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ;
V - Aprovar modificação no plano de cargos, carreiras e vencimentos, observadas as diretrizes e políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
VI - Aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;
VII - Aprovar o Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ, submetendo-o ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
VIII - Deliberar sobre contas da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ;
IX - Autorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação específica;
X – Disciplinar o processo e eleger os nomes para composição de lista tríplice para escolha e nomeação do Diretor Presidente da AGÊNCIA AMAPÁ pelo Governador do Estado;
XI - Exercer outras atribuições previstas em Lei ou Decreto.
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CONSELHO
Federação do Comércio do Estado do Amapá - FECOMÉRCIO;
Associação Comercial e Industrial do Amapá - ACIA
Clube de Dirigentes Lojistas do Amapá - CDL
Federação da Indústria do Estado do Amapá - FIEAP;
Federação da Micro e Pequena Empresa do Amapá – FEMICRO;
Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
Companhia Docas de Santana – CDSA;
Federação de Agricultura e Pecuária do Amapá – FAPEAP;
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amapá - SEBRAE/AP;
Banco da Amazônia – BASA;
Banco do Brasil - BB;
Caixa Econômica Federal – CEF;
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM;
Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
LEGISLAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Ordinária n° 1.908 de 01 de julho de 2015 (Criação da AGÊNCIA AMAPÁ)
Decreto Estadual n° 4407 de 12 de dezembro de 2016 (Estatuto da AGÊNCIA AMAPÁ)
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