O QUE É O CONDI-AP
O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Amapá é um colegiado de deliberação, constituído por 09 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes nomeados pelo Governador, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez. Criado pela Lei nº 0144/1994, de 28 de janeiro de 1994 e Decreto nº 2530/1994, de 31 de maio de 1994, que instituiu o Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Amapá.
OBJETIVO
Administrar a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Amapá.
QUEM COMPÕE
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá – AGÊNCIA AMAPÁ;
01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN;
01 (um) representante da Agência de Fomento do Amapá S/A- AFAP;
01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda e Tesouro – SEFAZ;
01(um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA);
01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
01 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (SETEC);
01 (um) representante do Instituto de Terras do Estado do Amapá (AMAPÁ TERRAS);
01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Amapá (ACIA)
LEGISLAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
LEI 0144/1994 Institui o CONDI-AP (clique aqui)
DEC. 2530/1994 Regulamenta a Lei nº 0144/1994 (clique aqui)
INSTRUÇÃO NORMATIVA - CONDI (clique aqui)
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