Cadastro Estadual de Recursos Minerais – CERM
Para o melhor acompanhamento da produção de minério no Estado, o Governo do Estado do Amapá através da AGÊNCIA AMAPÁ implementou o Cadastro Estadual de Recursos Minerais – CERM, conforme estabelecem as leis vigentes: lei Nº 1.613, de 30/12/2011 alterada pelas leis 1.762 de 11 de julho de2013 e 2.247 de 21 de novembro de 2017.
De Acordo com a Lei 1.613/2011.
Art. 13. Fica instituído o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, de inscrição obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a exploração ou aproveitamento dos recursos minerários do Estado.
Art. 16. As pessoas obrigadas a se inscreverem no CERM que não o fizeram no prazo estabelecido em regulamento ficam sujeitas ao pagamento de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UPF/AP, por infração.
SISMINERA
Visando simplificar, modernizar e facilitar a atualização das informações previstas nas referidas leis a Agência Amapá estabeleceu através da Portaria nº 054/2020/AGÊNCIA AMAPÁ, de 21 de dezembro de 2020, os documentos e formulários que formatam o banco de dados do CERM e, no dia 22 de dezembro de 2020, foi lançado o Sistema Estadual de Gestão da Mineração – SISMINERA, desenvolvido em conjunto com o PRODAP. Para atender a legislação o minerador pode acessar e se cadastrar diretamente no SISMINERA, através do link: www.sisminera.ap.gov.br
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Sistema para emissão de certidão funcional
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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
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Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
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