Incentivos Fiscais

INCENTIVOS FISCAIS

O Amapá dispõe de mecanismo eficiente e coerente de incentivos fiscais oriundos da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana e, da Zona Franca Verde, com o objetivo de promover e facilitar novos negócios para diversas indústrias e iniciativas produtivas em seu território.

É um instrumento usado para estimular atividades específicas por prazo determinado e indeterminado. Atualmente, Empresas jurídicas têm à disposição mecanismo de Renúncia fiscal, Federais, Estaduais e Municipais com diferentes regras.

Nesse cenário, publicamos a Cartilha sobre uso de incentivos fiscais (link de acesso a Cartilha de incentivos) como um primeiro passo para que empresas utilizem a dedução de impostos em seu investimento social ou aperfeiçoem iniciativas já em curso.

A empresa deve escolher a área na qual deseja investir de forma incentivada, tendo em vista que cada lei fomenta recursos para um grande tema diferente.

 

TRIBUTOS ENVOLVIDOS

Pela legislação vigente no Brasil, os tributos que os mecanismos de incentivo fiscais atingem, nos três níveis de governo, são:

1 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa

Jurídica (IRPJ), ambos recolhidos para a União;

2 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao Governo Estadual;

3 - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), para o município.

 

TIPOS DE INCENTIVOS FISCAIS

  1. Incentivos fiscais federais, estaduais.

  2. Regimes especiais: Drawback, ZFV

     

A denominação Zona Franca Verde diz respeito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, concedido pelo Governo Federal, para os produtos industrializados nas Áreas de Livre Comércio com preponderância de matéria-prima de origem regional (Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015 - Reconhecimento dos critérios de preponderância de matéria prima regional Resolução nº 1 do CAS, de 26 de fevereiro de 2016).

A partir da implantação da Zona Franca Verde (ZFV), os produtos industrializados nas ALCs podem usufruir da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na operação de venda do produto, quer se destinem ao consumo interno da ALC, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

Para saber mais, baixe a planilha de incentivos fiscais vigente de 2020 a 2021:

Clique aqui.

 

COMO SOLICITAR OS INCENTIVOS FISCAIS?

Baixe o checklist e saiba o que precisa ter no projeto econômico financeiro da solicitação: Clique aqui



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