Junto a outras 35 novas Leis, o Governador Waldez Góes sancionou no último dia 02 de abril de 2022, a de Nº 2.653 que altera trechos da Lei nº 0144 de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre os mecanismos e instrumentos relativos à política de incentivos fiscais ao Desenvolvimento industrial do Estado Amapá. Esse pacote de sanções é uma das medidas resultantes do plano estadual da nova economia, lançado no mês de fevereiro deste ano, pelo Governo do Amapá, onde constam ações para a mudança da base da economia amapaense de um modelo linear para circular, focado na captação de recursos e na economia verde. Um modelo de desenvolvimento econômico para todo o Estado, com a previsão de geração de mais emprego e renda, respeitando o meio ambiente e oportunizando a qualidade de vida aos amapaenses.
A nova legislação tem a finalidade de modernizar os mecanismos e instrumentos relativos à política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Estado do Amapá, que era um anseio das entidades classistas empresariais.
Essa política de incentivos fiscais, financeiros, mercadológicos ou locacionais integrada com a modernização do sistema de licenciamento ambiental e com a regularização das transferências das terras para a gestão estadual, propiciará a criação de um ambiente de negócios favorável para atração de investimentos, contribuindo de forma decisiva para induzir o desenvolvimento econômico do Amapá, com geração de mais empregos por parte da iniciativa privada e renda para as famílias amapaenses.
O governo do Estado, na hipótese de concessão de benefício fiscal por outra unidade da Federação que cause prejuízo à competitividade de empresas estabelecidas no Amapá, poderá adotar medidas necessárias à proteção da economia do Estado, reduzindo a carga tributária por meio de Regime Especial de Tributação, que deverá ser ratificado pela Assembleia Legislativa.
A nova sanção, também inclui novos projetos como instrumentos relativos à política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Estado do Amapá como:
Tesouro verde
- As políticas de estímulo integradas ao Programa Tesouro Verde, instituído pela Lei nº 2.353, de 21 de junho de 2018, reconhecendo as vocações relacionadas à bioeconomia e desenvolvimento sustentável.
O Programa Tesouro Verde foi criado em 2018, com o objetivo de transformar as riquezas florestais do Estado em ativos financeiros. Criando, assim, uma sustentabilidade economicamente viável e uma nova fonte de receita a partir da preservação das florestas estaduais.
Selo Amapá
A concessão do Selo de origem do produto “Selo Amapá - Produtos do Meio do Mundo”, foi instituída pela Lei nº 2.235, de 28 de setembro de 2017, para identificação e promoção dos bens produzidos no âmbito do Estado do Amapá, especialmente aqueles oriundos da Zona Franca Verde do Amapá.
É uma política inovadora que agrega ferramentas tecnológicas, que visam deixar os produtos certificados mais presentes no cotidiano dos consumidores do selo de origem, no comércio local, nacional e projeção no comércio exterior.
Em todo o Amapá, o Governo já certificou mais de 100 produtos.
Com recente inovação apresentada à sociedade, o programa conta com novas ferramentas como catálogo, sistema, vitrine e o mercadão do selo, para fortalecimento da economia amapaense.