A proposta do abono aos profissionais da Educação no Amapá, ao contrário de muitos outros Estados, não foi uma medida obrigatória para complementar o patamar mínimo exigido em investimento na remuneração dos Educadores, mas uma medida voluntária do Governo do Estado de valorização desses servidores.
Os parlamentares e alguns dirigentes sindicais que estão propondo alteração na proposta ou desconhecem a lei ou, conhecendo a lei, optaram por desrespeitá-la, o que pode resultar em embaraços que em nada ajudam para que a bonificação de R$ 3.200 chegue a seus merecedores destinatários.
A inclusão de profissionais não elegíveis pela Lei do Fundeb acarretará na impossibilidade do pagamento da bonificação aos servidores, já que a sanção da lei pelo Poder Executivo, nesse caso, estaria prejudicada por estar em desacordo com a legalidade, ficando o gestor sujeito a crime de improbidade.
O Governo do Estado sempre primou pela transparência, esteve e está aberto ao diálogo com todas as categorias de servidores estaduais e reafirma seu compromisso histórico com os trabalhadores da UDE, que inúmeras vezes, em outros governos, tiveram seus empregos ameaçados mas sempre contaram com a defesa da atual gestão quanto à permanência e estabilidade em seus postos de trabalho.
É lamentável que a intransigência de alguns esteja levando um direito líquido e certo de milhares de trabalhadores para a zona de insegurança jurídica, que pode ocasionar a impossibilidade do pagamento do Abono Fundeb, um reconhecimento a todos os trabalhadores da Educação.
Governo do Amapá